Valadares Filho: maior punição para quem descumprir Lei do Trabalho do Menor

 

Preocupado com os abusos cometidos por empresários no descumprimento da lei que trata do Trabalho do Menor, o deputado federal Valadares Filho (PSB-SE), apresentou o Projeto de Lei nº 2.961/2015, que altera a redação do Art. 434 e Art. 435, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de elevar o valor da multa por infração aos dispositivos relacionados ao trabalho da criança e do adolescente.

A multa pela inobservância dos dispositivos relacionados ao trabalho do menor atual é de um salário mínimo regional, aplicada tantas vezes quantos forem os menores empregados em desacordo com a lei, não podendo a soma das multas exceder cinco vezes o salário mínimo, salvo no caso de reincidência em que esse total poderá ser elevado ao dobro.

Para o deputado, a intenção da atualização da penalidade é punir os infratores com a multa correspondente à gravidade da situação. O valor da multa atualizado é de R$ 402,53, por menor irregular, até o valor máximo de R$ 1.891,42. "A multa é aplicada em dobro em caso de reincidência. A multa deve ser compatível com a gravidade da situação e a alteração do valor máximo também, que apenas beneficia os grandes infratores”.

O deputado ainda observou que "é incorreta a fixação do valor máximo de acordo com a legislação vigente. Não há fundamento para essa limitação, se cem trabalhadores adolescentes estiverem em situação irregular a multa aplicada deve ser proporcional a esse número. Quanto maior o número de trabalhadores prejudicados, maior deve ser a multa pela inobservância da legislação trabalhista”.

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