Liminar suspende processo licitatório do lixo

De acordo com o processo nº 202510300229, a empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda apontou diversas irregularidades na Dispensa de Licitação Emergencial nº 27/2025, promovida pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb). 
 
Entre as irregularidades destacadas estão o prazo exíguo para apresentação de propostas, a falta de publicidade e transparência nos atos administrativos,  como a abertura dos envelopes de preços em sessão fechada sem a presença dos representantes das empresas interessadas nem a gravação de áudio e vídeo desta sessão conforme determina a lei, além da escolha de sorteio como 
critério para desempate entre as propostas, o que compromete a isonomia e a competitividade do processo licitatório.
 
Diante das alegações, o juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, da 3ª Vara Cível de Aracaju, concedeu liminar suspendendo a referida dispensa de licitação até que o mérito da demanda seja julgado. A decisão foi fundamentada na urgência de evitar possíveis danos ao patrimônio público e na necessidade de apurar as possíveis ilegalidades no procedimento adotado, garantindo, assim, a regularidade e a transparência nas contratações públicas.
 
 
Foto: divulgação